Advogado de Teutônia representa Thiago Nigro em ação sobre uso indevido de imagem

Vinícius Christ atua no processo em que a Justiça de São Paulo determinou a retirada de publicidade que utilizava o nome e a imagem do empresário sem autorização.

25/08/2026

Por @ClicdoVale | contato@clicpaverama.com.br
Em Variedades

O advogado Vinícius Christ, de Teutônia, no Vale do Taquari, representa o empresário e influenciador Thiago Nigro, conhecido como “O Primo Rico”, em uma ação que resultou em decisão favorável na Justiça de São Paulo.

A 5ª Vara Cível de Barueri concedeu tutela provisória de urgência determinando a retirada de materiais publicitários que utilizavam o nome e a imagem de Nigro sem autorização.

Conforme a decisão, os conteúdos deverão ser removidos de grupos de WhatsApp e redes sociais no prazo de 24 horas. Também foi determinada a suspensão de novas divulgações envolvendo o nome ou a imagem do empresário sem autorização prévia.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

Atuação de advogado do Vale do Taquari:

A participação de Vinícius Christ coloca um profissional de Teutônia em uma demanda envolvendo um dos nomes mais conhecidos do mercado digital e financeiro do país.

No processo, a defesa busca impedir a associação da imagem de Thiago Nigro a produtos e serviços de terceiros sem autorização, especialmente em materiais com finalidade comercial.

A decisão tem caráter provisório e busca interromper a circulação do conteúdo enquanto o processo segue em tramitação e as demais questões apresentadas na ação são analisadas pela Justiça.

Uso comercial da imagem:

O caso envolve a proteção do nome, da imagem e da reputação no ambiente digital, principalmente diante da velocidade com que conteúdos publicitários circulam por redes sociais e aplicativos de mensagens.

A legislação brasileira prevê proteção aos direitos de personalidade e estabelece limites para a utilização comercial da imagem e do nome de terceiros.

O Superior Tribunal de Justiça também possui entendimento consolidado de que o uso não autorizado da imagem de uma pessoa para fins econômicos ou comerciais pode gerar indenização independentemente da comprovação específica do prejuízo.

No caso representado pelo advogado de Teutônia, os materiais estavam relacionados à divulgação de produtos financeiros de terceiros. A ação segue em tramitação na Justiça de São Paulo.

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