Regras da aposentadoria mudam em 2026; trabalhadores devem ficar atentos

Reforma da Previdência prevê ajustes automáticos nas regras de transição, que alteram idade mínima e pontuação exigida para concessão do benefício

02/01/2026

Por @ClicdoVale | contato@clicdovale.com.br
Em Notícias Gerais

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Quem está próximo de se aposentar precisa redobrar a atenção em 2026. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que sofrem alterações ano a ano, impactando diretamente os critérios para a concessão dos benefícios.

Neste ano, houve mudanças nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição, para professores e também na pontuação exigida para alguns segurados.

Aposentadoria por tempo de contribuição:

A reforma da Previdência criou quatro regras de transição. Duas delas passaram por alterações na virada de 2025 para 2026.

Na regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, a exigência passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. O tempo mínimo de contribuição segue em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Para servidores públicos, aplica-se a mesma pontuação, porém com exigências adicionais:

  • homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição;
  • mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Em ambos os casos, são exigidos ainda 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Na regra que prevê idade mínima reduzida para quem possui longo tempo de contribuição, a idade passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A idade mínima aumenta seis meses por ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores:

Para professores, a regra de transição combina idade mínima com tempo de contribuição exclusivamente na função de magistério.

Em 2026, a idade mínima passou a ser de 54 anos e meio para mulheres e 59 anos e meio para homens, aumentando seis meses por ano até alcançar 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em 2031.

O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem as regras dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade:

A regra da aposentadoria por idade está plenamente em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

A idade mínima das mulheres foi elevada gradualmente a partir de 2020, com acréscimo de seis meses por ano, até atingir o patamar atual.

Simulações da aposentadoria:

O INSS disponibiliza ferramentas de simulação para que o segurado possa verificar quando poderá se aposentar, conforme as regras vigentes.

A simulação pode ser feita pelo site Meu INSS, no computador, ou pelo aplicativo disponível para celulares com sistemas Android e iOS. O sistema informa idade, sexo, tempo de contribuição e quanto tempo falta para a aposentadoria em cada regra. Também é possível corrigir dados e baixar o resultado em PDF.

Regras de transição já encerradas:

Algumas regras de transição previstas na reforma já foram totalmente cumpridas e não se aplicam mais em 2026. É o caso do pedágio de 100% e do pedágio de 50% no setor privado, que beneficiaram apenas segurados próximos da aposentadoria em 2019.

No serviço público, o pedágio também foi integralmente cumprido, mantendo-se apenas as exigências de idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo.

Com as mudanças anuais previstas na legislação, especialistas recomendam que os trabalhadores acompanhem sua situação previdenciária com atenção para evitar surpresas no momento de requerer a aposentadoria.

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