O que muda na jornada de trabalho com a PEC do fim da escala 6x1; veja em pontos
Texto aprovado na Câmara prevê dois dias de descanso semanais, mas folgas não precisam ser sempre nos mesmos dias. Órgãos públicos terão prazo maior para adaptação dos contratos de terceirização.
28/05/2026
Por @ClicdoVale | contato@clicdovale.com.br
Em Notícias Gerais

A proposta de emenda à Constituição que prevê o fim da escala 6x1 foi aprovada pela Câmara dos Deputados. O texto estabelece a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e garante, em média, dois dias de folga por semana aos trabalhadores.
Apesar da aprovação na Câmara, a proposta ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Senado antes de entrar em vigor. Pelo texto, as novas regras começariam a valer 60 dias após a promulgação.
Folgas semanais:
A proposta prevê que os trabalhadores tenham, em média, duas folgas por semana. No entanto, elas não precisam ocorrer sempre nos mesmos dias. Cada semana deverá ter pelo menos um dia de descanso.
A definição das escalas deverá ocorrer por negociação entre sindicatos e empresas.
Domingos:
Uma das folgas deverá ser preferencialmente aos domingos. Mesmo assim, o texto não torna obrigatório que todos os descansos ocorram nesse dia.
Segue valendo a regra da CLT que garante ao trabalhador ao menos um domingo de folga por mês.
Feriados:
A proposta não altera as regras atuais sobre trabalho em feriados. O pagamento em dobro continua seguindo a legislação vigente e as convenções coletivas de cada categoria.
Regimes especiais:
Jornadas diferenciadas, como a escala 12x36, deverão ser adaptadas por meio de acordo, convenção coletiva ou lei específica.
Esses regimes atingem categorias como trabalhadores da saúde, transporte, siderurgia, petróleo, bancos e outras áreas com jornadas especiais.

Contratos e convenções coletivas:
Cláusulas de acordos e convenções coletivas que ainda prevejam escala 6x1 poderão perder efeito caso entrem em conflito com a nova regra constitucional.
Setor público:
Contratos terceirizados mantidos pelo poder público terão prazo de até 12 meses para adaptação. A regra vale para serviços como limpeza, vigilância e apoio administrativo.
Servidores públicos com vínculo direto seguirão o cronograma geral previsto na proposta.
Trabalho doméstico:
A mudança também pode impactar empregadores domésticos. Nos contratos de segunda a sábado, será necessário ajustar a carga horária aos novos limites.
Já nos contratos de segunda a sexta-feira, a adaptação tende a ser menor, mas ainda pode exigir redução diária da jornada ou pagamento de horas extras.
Horas extras:
A PEC não muda a regra geral das horas extras. O adicional mínimo segue sendo de 50%, conforme previsto na CLT, podendo variar conforme acordos ou convenções coletivas.
Durante a transição, a diferença entre 42 e 40 horas semanais poderá ser regulamentada por acordo coletivo ou lei complementar.
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