Passou no pedágio Free Flow e não pagou? Prazo para escapar de multa está acabando no RS

Motoristas têm até 16 de novembro para regularizar tarifas pendentes no Free Flow e evitar multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH

21/10/2026

Por @ClicdoVale | contato@clicdovale.com.br
Em Polícia e Trânsito

Os motoristas que passaram por pórticos de pedágio eletrônico Free Flow no Rio Grande do Sul e não efetuaram o pagamento das tarifas devem ficar atentos ao prazo para regularização. O período excepcional estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) termina em 16 de novembro de 2026.

Após essa data, os débitos não quitados poderão resultar em multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Conforme levantamento divulgado pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), aproximadamente 979 mil tarifas de pedágio eletrônico ainda estão pendentes de pagamento nas rodovias administradas pela empresa. A concessionária opera seis pórticos nas regiões da Serra Gaúcha e do Vale do Caí.

A medida do Contran, estabelecida pela Deliberação nº 277/2026, criou um período de transição de 200 dias para permitir que os motoristas regularizem cobranças em atraso sem sofrer as penalidades de trânsito correspondentes.

Durante esse período, a aplicação de multas e a atribuição de pontos na CNH por falta de pagamento estão suspensas. Entretanto, a obrigação de quitar as tarifas permanece válida.

A partir de 17 de novembro, as passagens não regularizadas poderão voltar a gerar autuações. A infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como consultar e pagar os pedágios pendentes:

Os motoristas podem verificar a existência de tarifas em aberto por meio dos canais oficiais da concessionária responsável pelo trecho percorrido.

No caso da CSG, a consulta e o pagamento podem ser realizados pelo site ou aplicativo da empresa, além dos pontos presenciais de atendimento.

Outra alternativa é o aplicativo CNH do Brasil, que permite consultar informações relacionadas às passagens de veículos vinculados ao motorista.

Para utilizar o serviço, basta acessar a área de veículos, selecionar a opção de pedágio eletrônico e seguir as orientações apresentadas. O aplicativo direciona o usuário aos canais da concessionária, onde o pagamento deve ser efetuado.

Motoristas que utilizam dispositivos de pagamento automático, conhecidos como tags, têm as tarifas cobradas conforme as condições do serviço contratado. Já aqueles que não possuem o dispositivo precisam consultar as passagens e efetuar o pagamento.

Pelas regras habituais do sistema Free Flow, o prazo para quitação é de até 30 dias após o processamento da passagem.

Onde estão os pedágios Free Flow da CSG:

A concessionária administra seis pórticos de cobrança eletrônica no Rio Grande do Sul, distribuídos pelas seguintes rodovias e municípios:

  • Ipê: ERS-122, km 151
  • Antônio Prado: ERS-122, km 108
  • Farroupilha: ERS-122, km 45
  • São Sebastião do Caí: ERS-122, km 4
  • Capela de Santana: ERS-240, km 30
  • Carlos Barbosa: ERS-446, km 6

Os equipamentos de Capela de Santana e São Sebastião do Caí estão entre os pontos de interesse para motoristas do Vale do Taquari que utilizam as rodovias da região em deslocamentos para o Vale do Caí e a Serra Gaúcha.

O sistema Free Flow permite que os veículos passem pelos pórticos sem precisar parar em cancelas. A identificação é realizada por meio da leitura das placas ou de dispositivos eletrônicos instalados nos veículos.

Multas já aplicadas podem ser canceladas:

A regulamentação também contempla motoristas que receberam autuações por não pagamento das tarifas antes da implantação do período excepcional.

Nesses casos, a quitação do pedágio até 16 de novembro permite o cancelamento da multa correspondente e a exclusão dos pontos na CNH, conforme as condições estabelecidas pelo Contran.

No Rio Grande do Sul, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) é responsável pelas autuações relacionadas aos pórticos da CSG. O cancelamento das penalidades abrangidas pela medida ocorre após a regularização das tarifas, sem necessidade de solicitação específica do motorista.

Quem já pagou uma multa por falta de pagamento do Free Flow também poderá solicitar o ressarcimento, desde que regularize a tarifa correspondente dentro do prazo estabelecido.

O Daer informou que está desenvolvendo um procedimento específico para receber os pedidos de devolução. As orientações serão disponibilizadas pelos canais oficiais do órgão.

Prazo termina em menos de um mês:

Com o encerramento do período excepcional em 16 de novembro, os motoristas devem consultar eventuais pendências antes da retomada das penalidades.

A concessionária reforça que a suspensão temporária das multas não representa isenção ou perdão das tarifas. Os valores continuam devidos, independentemente da aplicação de penalidades de trânsito.

Para evitar problemas, a orientação é verificar as passagens registradas, conferir possíveis cobranças pendentes e realizar a quitação pelos canais oficiais.

Informações e atendimento estão disponíveis pelo site da CSG, pelo telefone 0800 122 0240 e pelo WhatsApp (54) 3035-9971.

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