Passaporte vacinal: confira perguntas e respostas sobre o comprovante que passa a ser exigido em eventos no RS dia 18

Decisão também é estratégia do governo do Estado para garantir ampla imunização entre os gaúchos.

18/10/2021

Por Clic Paverama | Contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Saúde e Bem-estar

Comprovar a vacinação contra o coronavírus passa a ser uma exigência para frequentar festas e participar de alguns eventos no Rio Grande do Sul a partir desta segunda-feira, dia 18. No cronograma do governo do Estado, dividido em três faixas etárias, pessoas acima dos 40 anos já precisarão mostrar que estão com o esquema completo, o que deverá ser cobrado das demais em diferentes datas.

Chamada de passaporte vacinal, essa comprovação não é obrigatória em todo o Brasil. Foi uma forma, segundo o governo do Estado, de permitir que as pessoas circulem de forma mais segura durante uma pandemia em cinco tipos de ambientes que costumam gerar aglomeração: festas e eventos sociais, atividades artísticas, atividades de lazer, feiras e exposições corporativas e eventos esportivos. 

O Clic Paverama traz uma série de respostas que podem ajudar a esclarecer como vai funcionar a exigência do passaporte vacinal no Rio Grande do Sul. Confira:

O que é o passaporte vacinal?

É um termo que define a permissão de circulação em determinados locais mediante apresentação de documentos que comprovem que a pessoa se vacinou contra o coronavírus. Aqui no Estado, essa documentação pode ser o certificado digital de vacinação, emitido pelo ConecteSUS, a carteirinha física de vacinação, a carteira internacional (no caso de quem se imunizou em outro país) e até mesmo o comprovante que confirma que a pessoa se vacinou durante participação em estudos clínicos de imunizantes já aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No Rio Grande do Sul, ainda não está definido se será aceito o comprovante de participação em estudos de imunizantes que ainda não obtiveram registro junto à Anvisa.  

Em que lugares e situações será exigido o passaporte vacinal no Estado? 

A prioridade foi dada para ambientes de alto risco de contágio pelo coronavírus, que reúnem muitas pessoas. Esses locais foram divididos em cinco grupos: 

1) Festas e eventos sociais em casas noturnas, clubes, casas de festas, casas de shows, restaurantes, bares e similares. Casamentos, festas de debutante e festas infantis realizados nesses espaços estão incluídos;

2) Atividades artísticas, que incluem sessões de cinemas, peças de teatros, shows, apresentação de circos e demais ambientes de espetáculo;

3) Atividades coletivas de lazer, como idas a parques de diversão, parques temáticos, aquáticos e de aventura, além de passeios em parques naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares;

4) Feiras e exposições corporativas, além de convenções, congressos e similares organizados por entidades privadas ou públicas. Já as feiras livres de alimentos e produtos em geral não estão incluídas; 

5) Por fim, as competições esportivas, como jogos de futebol, além do acesso a outros ambientes de competição, como ginásios, academias e clubes que realizem disputas de qualquer esporte com público.

Quem precisa apresentar o passaporte vacinal com o esquema completo e quando?

O governo do Estado criou um cronograma para isso, dividido em três faixas etárias. Pessoas com mais de 40 anos precisam comprovar as duas doses (ou a dose única, se for o caso) a partir da próxima segunda-feira (18), enquanto os de 39 anos para baixo devem comprovar que tomaram a primeira injeção - com exceção dos menores de 18.

Pessoas entre 30 e 39 anos e entre 18 e 29 anos terão a obrigação de comprovar o esquema completo em outras datas (a partir de 1° de novembro e 1° de dezembro, respectivamente). Entenda o cronograma:

  • Quem tem 40 anos ou mais precisa apresentar o esquema vacinal completo a partir de 18 de outubro;
  • Quem tem entre 30 a 39 anos precisa apresentar esquema vacinal com uma dose a partir de 18 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
  • Quem tem entre 18 a 29 anos precisa apresentar esquema vacinal com uma dose a partir de 18 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

Posso ser impedido de frequentar um local público por não estar vacinado? Isso não fere direitos constitucionais, já que ninguém é obrigado a se vacinar?

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Estado pode determinar que os cidadãos se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra o coronavírus, o que está previsto na lei 13.979/2020.

Essa vacinação compulsória, segundo Bruno Naundorf, coordenador do Grupo de Trabalho (GT) Protocolos do Gabinete de Crise e uma das pessoas que está por trás das estratégias de controle da pandemia no Rio Grande do Sul, deve ser feita mediante meios indiretos, como o impedimento de frequentar determinado local caso não esteja devidamente imunizado, como acontece com o passaporte vacinal. 

- É constitucional a medida de vacinação compulsória contra a covid-19, só que tem que ser feita com medidas de obrigatoriedade indiretas. Por exemplo: não se pode obrigar a pessoa a ir se vacinar, mas o Estado pode lançar medidas de obrigatoriedade indireta, exigindo vacinação para acessar locais com maior risco sanitário - explica. 

Por que o passaporte vai ser cobrado em casas noturnas e cinemas, mas não em restaurantes e academias? 

Segundo Naundorf, o governo estadual decidiu que, em um primeiro momento, somente cinco tipos de eventos devem cobrar o passaporte vacinal. Não está descartada a possibilidade de que, mais adiante, restaurantes e academias passem a exigir a comprovação de vacinação. 

— Esse é um dos assuntos que segue em discussão. Foi muito discutida a questão prática (da exigência do passaporte vacinal em restaurantes e academia), e pode vir a ser feito, como em outros países fizeram. Porém, neste primeiro momento, se entendeu que esses cinco tipos de eventos eram os locais prioritários — diz Naundorf. 

Como tirar o passaporte vacinal digital?

É preciso criar uma conta no site gov.br ou fazer o download do aplicativo Gov.br, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo. Com login e senha criados, é necessário baixar no celular o aplicativo ConecteSus, também disponível gratuitamente. 

Esse certificado só é dado a quem tomou as duas doses. As pessoas que tomaram apenas uma dose (de vacinas que necessitam de duas aplicações) podem acessar o comprovante da primeira injeção - mas ainda não é Certificado de Nacional de Vacinação Covid-19.

O que fazer se a pessoa tomou as duas doses, mas só aparece uma ou nenhuma no ConecteSus?

Neste caso, a pessoa pode apresentar como passaporte vacinal a carteirinha física de vacinação - ou mesmo o comprovante de participação em estudos clínicos -, mas, segundo Tani Ranieri, chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), não deve deixar de tentar solucionar a falha no sistema.

— O mais importante é que a pessoa retorne à unidade onde fez a vacina para garantir a digitação das duas doses no sistema. Isso não impede que apresente a carteirinha física — disse, em entrevista à Rádio Gaúcha

Como fica o passaporte vacinal de quem participou de estudos clínicos de vacinas? 

Se a pessoa foi voluntária de estudos de vacinas já aprovadas pela Anvisa, pode apresentar o comprovante de participação como passaporte vacinal. As vacinas já autorizadas para uso são: CoronaVac, Oxford/AstraZeneca, Pfizer e Janssen. No entanto, o governo do Estado ainda não sabe o que fazer no caso de quem participou de estudos de imunizantes que ainda não obtiveram registro - como a Clover, por exemplo, fabricada pela empresa chinesa Sichuan Clover Biopharmaceutical. 

De acordo com Bruno Naundorf, coordenador do Grupo de Trabalho (GT) Protocolos do Gabinete de Crise, o governo do Estado não pode permitir que comprovantes de imunizantes ainda não validados pela Anvisa sejam usados como passaporte vacinal - na prática, seria como se o governo estivesse garantindo que essas vacinas funcionam, extrapolando uma competência que não lhe cabe.

— Não podemos autorizar o uso do que ainda não foi aprovado. A gente entende que a pessoa não vai tomar outra vacina tendo participado de estudo clínico, mas não podemos considerar algo que ainda não está aprovado — diz.

Não há uma resposta clara da Secretaria Estadual de Saúde (SES) para o caso de pessoas que tomaram vacinas ainda não aprovadas pela Anvisa — se elas podem apresentar o comprovante mesmo assim ou mesmo se os espaços que aceitarem esses comprovantes serão autuados. Segundo Naundorf, o Executivo ainda está discutindo esse problema. 

Quem vai fiscalizar a entrada das pessoas nos locais em que o governo determina que se peça o passaporte?

Segundo Bruno Naundorf, a obrigatoriedade desse controle é da entidade ou do empresário que está organizando o evento. Se é uma casa de festas, essa casa deve exigir a apresentação do documento.
 

Haverá "fiscalização da fiscalização"? Ou seja: o município vai fiscalizar se os locais estão cobrando o passaporte vacinal?

Naundorf destaca que todas as regras sanitárias são fiscalizadas tanto pelo Estado quanto pelos municípios, e a responsabilidade para que essas medidas sejam cumpridas é de todos. Ele também diz que há possibilidade de ocorrerem autuações de espaços que não cobrarem o passaporte devidamente. 

Existe alguma exigência para apresentar, junto com o passaporte vacinal, um documento com foto?

Como a maior parte dos locais já exigia a apresentação de um documento com foto, Naundorf entende que é importante levá-lo a todos os ambientes em que o passaporte vacinal será obrigatório no Estado.

Será preciso apresentar carteira de vacinação para andar de ônibus municipal ou interestadual?

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) afirma que, neste primeiro momento, somente os cinco ambientes agora considerados deverão exigir o comprovante da vacina - apesar de entender que ônibus também são espaços de alto risco de contágio pelo coronavírus. 

Gaúcha ZH