Novo saque do FGTS seguirá modelo do auxílio emergencial; liberação começa no dia 15

Todos os cidadãos que têm conta no FGTS, seja ativa ou inativa, terão direito ao saque extraordinário.

06/06/2020

Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Política

A Caixa Econômica Federal divulgará na próxima semana o cronograma com as regras para o novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação começa no dia 15 de junho, conforme determinado em medida provisória publicada ainda em abril, e o valor máximo será de R$ 1.045. Em transmissão na rede social, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, antecipou que o calendário ocorrerá de forma escalonada, parecida à usada para pagar o auxílio emergencial. Ou seja, o depósito ocorre, mas a retirada é liberada alguns dias depois. Segundo ele, a ideia é evitar filas, mas fala-se que também há falta de papel moeda. Além disso, deve seguir a dinâmica das demais liberações do FGTS, quando os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.  

O saque extraordinário integra as ações para reduzir o impacto da pandemia do coronavírus na renda das famílias e na economia. Para garantir os recursos, foi extinto o PIS-Pasep. Apesar disso, o patrimônio acumulado nas contas individuais fica preservado. O abono continuará sem mudanças e será pago a partir de julho no valor de até um salário mínimo.

Todos os cidadãos que têm conta no FGTS, seja ativa ou inativa, terão direito ao saque extraordinário. O valor ficará disponível até 31 de dezembro. O trabalhador poderá cancelar a transferência ou aguardar que termine o prazo, quando o dinheiro voltará automaticamente para a conta. 

Se o trabalhador tiver mais de uma conta vinculada, o dinheiro será retirado primeiro daquelas que são de contratos de trabalho extintos e das que tiverem menor saldo. Depois, o saque do FGTS irá para contas ativas, também começando com as de menor valor. Tudo isso sem ultrapassar o valor de R$ 1.045. O texto diz que é permitido o crédito automático em conta poupança da Caixa Federal e de titularidade do trabalhador. O beneficiário também poderá pedir crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira. A transferência para outro banco também não poderá ter cobrança de tarifa alguma, enfatiza o texto. 

Antecipação e ampliação de valores:

Apesar disso, trabalhadores estão ajuizando ações para antecipar e aumentar o valor liberado do FGTS. Os pedidos se baseiam em um decreto de 2004 que prevê saques de até R$ 6.220 em situações de calamidade pública, provocadas por desastre natural. Alguns juízes estão fazendo essa interpretação extensiva e autorizando o saque, apesar de o texto citar, por exemplo, que o direito se daria em casos de vendavais e tempestades, por exemplo. Não fala em doenças, onde se aplicaria a pandemia da covid-19.

No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), pelo menos duas decisões foram favoráveis ao pagamento imediato dos valores. As sentenças também aumentaram o valor máximo permitido na retirada do dinheiro. A Caixa Econômica Federal tem entrado com recurso, e o argumento é de que o dinheiro disponível nas contas do fundo não supre o pagamento de todo esse valor.

A coluna já noticiou uma decisão judicial aqui do Rio Grande do Sul, quando uma profissional da área da saúde com dificuldades financeiras foi autorizada a sacar até R$ 5 mil por mês da sua conta do  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A decisão foi uma liminar da Justiça do Trabalho, citando a pandemia na fundamentação.  

 No pedido ajuizado, a trabalhadora informou que gasta mais de um terço da sua remuneração apenas com a escola da filha. Também alegou que o pai da criança é músico e, pelo fato de as apresentações musicais estarem proibidas durante o isolamento, ele não estava pagando a pensão alimentícia para a criança. 

Veja abaixo os canais disponíveis para consultar o saldo da conta do FGTS: 

1 - Site da Caixa:
O trabalhador precisa informar seu número PIS, que consta na carteira de trabalho, e cadastrar uma senha, caso seja seu primeiro acesso à plataforma. Não é necessário comparecer a uma agência do banco para fazer esse cadastro. 

2 - Aplicativo para smartphones:
Pelo aplicativo FGTS, disponível para Android, iOS e Windows Phone, também é possível consultar o extrato do fundo informando o número PIS e fazendo um cadastro. 

3 - Agências da Caixa:
O trabalhador pode ainda fazer a consulta em terminais de autoatendimento e agências da Caixa, mesmo que não seja cliente do banco. O acesso pode ser feito usando um Cartão Cidadão ou o número PIS. 

4 - Internet banking da Caixa:
Clientes do banco também conseguem consultar seu FGTS por meio do internet banking da Caixa. 

Trabalhadores que tiverem problemas com os acessos ou dúvidas podem entrar em contato com a Caixa pelo telefone 0800 726 0207.

Giane Guerra/Gaúcha ZH