Novas regras para ciclomotores entram em vigor no primeiro dia de 2026
Exigências do Contran valem em todo o país e incluem registro, emplacamento, licenciamento e habilitação do condutor.
02/01/2026
Por @ClicdoVale | contato@clicdovale.com.br
Em Notícias Gerais

Entraram em vigor no primeiro dia de 2026 as novas regras para o trânsito de ciclomotores em vias públicas em todo o Brasil. As determinações, definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelecem exigências obrigatórias tanto para os veículos quanto para os condutores.
São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, popularmente conhecidos como “cinquentinhas”, ou com motor elétrico de potência máxima de até 4 quilowatts (kW), com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros por hora (km/h).
Veículos que ultrapassem esses limites de cilindrada, potência ou velocidade passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, ficando sujeitos às regras já previstas no Codigo de Transito Brasileiro (CTB).
Registro, emplacamento e licenciamento:
Os ciclomotores devem obrigatoriamente possuir Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual.
Veículos novos devem sair da loja com nota fiscal e com o pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador.
Já os veículos antigos, fabricados ou importados antes da resolução, podem não possuir número de chassi ou VIN (Vehicle Identification Number). Nesses casos, é necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do número de chassi, além de apresentar nota fiscal do bem e documento de identidade do condutor.
O CSV é emitido após inspeção veicular feita por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.

Habilitação do condutor:
O CTB exige que o condutor de ciclomotor possua Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas.
Equipamentos obrigatórios:
O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro. Os ciclomotores também devem contar com os equipamentos exigidos pelo CTB e pelo Contran, como:
- dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
- campainha;
- sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- espelho retrovisor do lado esquerdo;
- pneus em condições mínimas de segurança.
Regras de circulação:
É proibida a circulação de ciclomotores em ciclovias e calçadas. O deslocamento deve ocorrer nas ruas, preferencialmente no centro da faixa da direita.
Também é vedada a circulação em vias de trânsito rápido, salvo quando houver acostamento ou faixa de rolamento específica.
Penalidades:
Conforme a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção e recolhimento do veículo ao pátio do Detran.
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