Novas regras para a CNH começam a valer no RS a partir de 5 de janeiro de 2026
Redução da carga horária prática e possibilidade de cursos digitais estão entre as principais mudanças no processo de primeira habilitação.
29/12/2025
Por @ClicdoVale | contato@clicdovale.com.br
Em Notícias Gerais

As novas regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), previstas em mudanças recentes da legislação federal, começam a ser aplicadas no Rio Grande do Sul a partir de 5 de janeiro de 2026.
A principal novidade é a redução da carga horária obrigatória de aulas práticas, o que deve impactar diretamente no custo mínimo do processo de primeira habilitação, conforme confirmado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran RS).
No Estado, a implantação das novas regras ocorre após ajustes realizados pelo Detran RS em conjunto com o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs). A adaptação foi necessária diante da ausência de um período de transição definido pelo governo federal. Com isso, os candidatos poderão optar por iniciar o processo já com as novas regras ou seguir pelo modelo antigo, enquanto os sistemas passam por adequações completas.
A partir de janeiro, o candidato poderá iniciar o processo de habilitação pelo aplicativo Gov.br ou diretamente em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Será possível realizar a coleta biométrica, agendar os exames de aptidão física e mental e iniciar o curso teórico. A prova teórica poderá ser marcada a partir do dia 5, mas, inicialmente, seguirá o modelo antigo, já que o banco de questões da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ainda não está totalmente integrado ao sistema estadual.
Após a aprovação no exame teórico, o candidato poderá iniciar as aulas práticas, com carga mínima obrigatória de duas horas/aula, conforme prevê a nova legislação. O exame prático seguirá, por enquanto, o modelo atual, até que a Senatran atualize o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. Já a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação somente passará a valer após regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entre as mudanças previstas está ainda a possibilidade de curso teórico gratuito e em formato digital, além da flexibilização das aulas práticas. O uso de instrutores autônomos e de veículo próprio no processo de habilitação também está previsto, mas depende de regulamentação complementar.
Outra novidade incluída na Medida Provisória é a possibilidade de renovação automática da CNH, sem custo, para condutores considerados bons motoristas. O procedimento será realizado exclusivamente pelo aplicativo CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito) e não envolverá os Detrans estaduais.

O benefício será válido apenas para condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que não tenham cometido infrações com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação. A renovação automática não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais, é limitada a uma única vez para condutores a partir dos 50 anos e não vale para quem apresentar indícios de doenças que exijam acompanhamento médico mais frequente.
Para quem já está com a CNH vencida ou terá o documento vencendo antes da entrada em vigor das mudanças, as regras atuais permanecem inalteradas. Caso a renovação automática não seja realizada pelo aplicativo, o condutor deverá seguir o procedimento tradicional, com pagamento de taxas e realização de exames médicos.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, independentemente do motivo da não renovação.
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