Eleições 2026: MP Eleitoral impugna 13 registros de candidatura no Rio Grande do Sul

Pedidos atingem candidaturas a deputado federal, deputado estadual e senador. Casos ainda serão analisados pela Justiça Eleitoral.

28/08/2026

Por @ClicdoVale | contato@clicdovale.com.br
Em Política

O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou 13 pedidos de registro de candidatura para as eleições de 2026 no Rio Grande do Sul. As ações envolvem candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual e senador.

A impugnação, no entanto, não representa o cancelamento imediato da candidatura. Trata-se de uma contestação apresentada à Justiça Eleitoral, que deverá analisar cada caso e decidir se o registro será deferido ou indeferido.

Entre os motivos apontados pelo Ministério Público Eleitoral estão condenações criminais, suspensão dos direitos políticos, rejeição de contas, questões relacionadas à filiação partidária e o não afastamento de função pública dentro do prazo previsto pela legislação.

Conforme dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de mil pedidos de registro de candidatura já haviam sido apresentados no Rio Grande do Sul até esta semana, considerando as disputas para governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual.

O Ministério Público Eleitoral informou ainda que outros pedidos permanecem em análise e novas impugnações podem ser apresentadas.

Confira os registros impugnados até o momento:

Deputado federal:

  • Aiesa Carolina de Souza Pedroso (Solidariedade): impugnação por não afastamento de cargo ou função pública dentro do prazo de três meses antes da eleição.
  • Ary José Vanazzi (Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV): impugnação por suspensão dos direitos políticos em razão de decisão relacionada a ato doloso de improbidade administrativa.
  • Daniel Elias de Souza Junior (Democrata): impugnação por condenação criminal transitada em julgado ou decisão proferida por órgão judicial colegiado.
  • Marcia Regina Winter (Democrata): impugnação por condenação relacionada a crime contra a administração pública e o patrimônio público.
  • Marta Dina Vieira Alvarez da Rocha (Avante): impugnação por ausência de condição de elegibilidade relacionada à filiação partidária.
  • Paulo Afonso Bregolin de Azevedo (PSB): impugnação por condenação criminal transitada em julgado ou decisão proferida por órgão judicial colegiado.

Deputado estadual:

  • Apoena Ribeiro Medeiros (Podemos): impugnação por condenação criminal transitada em julgado, com suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.
  • Arilto Jorge de Almeida (União Progressista – União/PP): impugnação por condenação criminal transitada em julgado ou decisão proferida por órgão judicial colegiado.
  • Carlos Adriano Silveira Carneiro (PSD): impugnação pela rejeição de contas relativas ao exercício de cargo ou função pública por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
  • Edivilson Meurer Brum (MDB): impugnação por condenação relacionada a crime contra a administração pública.
  • Evaristo Pinheiro Righetto (Republicanos): impugnação por condenação criminal transitada em julgado ou decisão proferida por órgão judicial colegiado.
  • Robert Brocca Peres (Federação PSDB/Cidadania): impugnação por decisão relacionada a crime contra a administração pública.

Senador:

  • Ricardo Herbert Jones (PCO): impugnação por condenação criminal transitada em julgado ou decisão proferida por órgão judicial colegiado.

Os pedidos de impugnação serão analisados pela Justiça Eleitoral. Até que haja decisão sobre os registros, a apresentação da contestação pelo Ministério Público Eleitoral não significa, por si só, que os candidatos estejam fora da disputa.

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