Motoristas agora podem solicitar reembolso de multas do free flow pela internet

Têm direito à devolução as pessoas que tiveram multas registradas a partir de 2023, desde que tenham pago o valor da infração e também a tarifa do pedágio.

29/10/2026

Por @ClicdoVale | contato@clicdovale.com.br
Em Notícias Gerais

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) apresentou, nesta quinta-feira, dia 29, a nova ferramenta online para que motoristas possam solicitar reembolso de valores pagos em multas relacionadas ao free flow, pedágio eletrônico do Rio Grande do Sul.

Têm direito à devolução as pessoas que tiveram multas registradas a partir de 2023, desde que tenham pago o valor da infração e também a tarifa do pedágio. Mais de 920 mil multas relacionadas ao free flow foram anuladas após a regularização das passagens.

Os usuários que ainda têm tarifas pendentes devem regularizar os pagamentos até 16 de novembro. 

Como solicitar:

A ferramenta está disponível na Central de Serviços do DetranRS, com objetivo de simplificar o processo de solicitação e agilizar a estimativa de R$ 113 milhões em multas já pagas que podem ser devolvidos aos condutores.

Para solicitar a restituição, o usuário deve acessar a opção “Requerer restituição infração Free Flow” e entrar com sua conta Gov.br.

Página inicial dos serviços do DetranRS para solicitar a devolução (Imagem: DetranRS)

Em seguida, é necessário informar o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa, além de conferir os dados de identificação, como nome completo e CPF, no caso de pessoas físicas, ou razão social e CNPJ, para empresas.

Após verificar as informações, basta clicar em “Requerer devolução” e aguardar a análise do pedido. Se a solicitação for aprovada, o valor será depositado em até 30 dias.

O pagamento da devolução é feito via Pix. Para isso, o CPF ou CNPJ do motorista deve estar cadastrado como chave no sistema bancário. O valor restituído é o da multa, de R$ 195, acrescido de correção monetária.

Locais com free flow no RS:

  • São Sebastião do Caí, na RS-122, km 4
  • Ipê, na RS-122, km 151
  • Antônio Prado, na RS-122, km 108
  • Farroupilha, na RS-122, km 45
  • Capela de Santana, na RS-240, km 30
  • Carlos Barbosa, na RS-446, km 6

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