MEIs Inadimplentes? Saiba quais as consequências e como regularizar situação junto à Receita

Tributos como ICMS, INSS e ISS devem ser pagos até o dia 31 de agosto. Mais de 4,4 milhões de microempreeendedores individuais precisam regularizar suas dívidas.

24/08/2021

Por Clic Paverama | Contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Notícias Gerais

Dia 31 de agosto de 2021 é a data limita para que microempreeendedores individuais (MEIs) regularizem suas dívidas junto à Receita Federal. São tributos como os de ICMS, INSS e ISS. Um terço dos inscritos, cerca de 4,4 milhões de profissionais, estão inadimplentes.

Os débitos não quitados serão encaminhados para inscrição em dívida ativa, ou seja, a Receita Federal poderá cobrar judicialmente os inadimplentes. Essas pessoas podem perder os benefícios da previdência e ter o CNPJ cancelado, dificultando a obtenção de crédito, podendo ser excluído do Simples Nacional.

As dívidas podem ser quitadas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou parcelamento.

Como faço para regularizar a situação? 
 
Para regularizar a situação, os microempreeendedores individuais podem realizar o pagamento dos débitos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31/08/2021. Basta acessar o Portal do Simples Nacional ou através do App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
 
O que acontece com o microempreendedor individual (MEI) que não regularizar a situação?
 
  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
  • Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
  • Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Fonte: Clic Camaquã