Lei que perdoa dívidas de MEIs e amplia teto de faturamento é sancionada

Ao todo, governo perdoará cerca de R$ 12 bilhões de dívidas dos MEIs, além de ampliar o limite de faturamento.

21/10/2026

Por @ClicdoVale | contato@clicdovale.com.br
Em Notícias Gerais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira, dia 21, a lei complementar que amplia o limite de faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEIs) e estabelece o perdão de dívidas tributárias com a União. A medida integra o programa Prospera MEI e poderá beneficiar milhões de pequenos empreendedores em todo o Brasil.

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada e faz parte de um conjunto de medidas anunciadas pelo governo federal. Segundo estimativas iniciais, aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores possuem dívidas que somam R$ 12,57 bilhões. O alcance financeiro poderá ser maior, já que o benefício também contempla débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa da União.

Atualmente, o limite de faturamento anual para permanecer enquadrado como MEI é de R$ 81 mil. Com a nova legislação, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028.

A alteração permitirá que empreendedores ampliem suas receitas sem precisar migrar imediatamente para outro regime tributário. Também possibilitará que determinadas microempresas atualmente enquadradas no Simples Nacional retornem à categoria de MEI, desde que atendam aos requisitos legais.

Outra mudança é a autorização para contratação de até dois funcionários, em vez de apenas um, como ocorre atualmente. Os empregados deverão receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional.

Perdão de dívidas terá condições:

A legislação estabelece a remissão integral de débitos tributários federais dos MEIs constituídos até 13 de outubro de 2026, estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa da União.

O benefício contempla contribuições previdenciárias em atraso, além de juros, multas e encargos legais. Também poderão ser incluídos débitos que estejam em parcelamento ou cobrança judicial.

O cancelamento das dívidas será automático para a maioria dos beneficiários, sem necessidade de solicitação. Entretanto, os microempreendedores deverão cumprir determinadas exigências para manter o benefício.

Uma das condições é o pagamento em dia das contribuições mensais que vencerem durante os seis primeiros meses após a entrada em vigor da legislação, prevista para 1º de janeiro de 2027. O descumprimento poderá resultar no cancelamento do perdão.

Quem possuir ações judiciais contestando os débitos contemplados pela medida também deverá comprovar a desistência dos processos. Valores que já tenham sido pagos não serão devolvidos.

O perdão não abrange dívidas estaduais, municipais ou empréstimos bancários.

Governo defende incentivo ao empreendedorismo:

Durante a cerimônia de sanção, Lula defendeu a ampliação dos incentivos ao empreendedorismo e afirmou que o mercado de trabalho brasileiro passou por transformações nas últimas décadas.

O presidente destacou que muitos trabalhadores buscam abrir o próprio negócio como alternativa aos baixos salários e às dificuldades de inserção no mercado formal.

A nova legislação também pretende facilitar a regularização de pequenos negócios e ampliar o acesso dos microempreendedores a oportunidades de crédito e contratação de serviços.

De acordo com o governo federal, o conjunto de medidas poderá alcançar 17,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o país.

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