Lula assina decreto do indulto natalino de 2025 com regras e exceções específicas

Medida concede perdão de pena a pessoas presas que atendam critérios legais; crimes contra a democracia, violência e organizações criminosas ficam fora do benefício.

23/12/2025

Por @ClicdoVale | contato@clicdovale.com.br
Em Política

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas privadas de liberdade que cumpram requisitos estabelecidos pela legislação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 23.

Conforme o texto, o indulto não se aplica a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023. Também ficam excluídos criminosos condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo, racismo, além de delitos de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking).

O decreto veda ainda o benefício a condenados por tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções. Pessoas que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima também não poderão ser beneficiadas.

Regras para crimes de corrupção:

Nos casos de crimes contra a administração pública, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o indulto só poderá ser concedido quando a condenação for inferior a quatro anos de prisão.

Grupos com critérios diferenciados:

O decreto prevê condições mais favoráveis para determinados grupos. O tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para:

  • pessoas com mais de 60 anos;
  • mulheres com filhos de até 16 anos ou com filhos com deficiência;
  • homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade;
  • pessoas com doenças graves ou deficiência.

Situações de saúde:

O indulto de 2025 amplia a atenção a casos de saúde. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou portadores de doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pelo sistema prisional.

Também estão incluídos casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3). O decreto presume a incapacidade do sistema prisional em fornecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, facilitando a concessão do benefício.

Indulto para mulheres e perdão de multas:

O texto estabelece ainda um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.

Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.

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Agência Brasil