Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral no ambiente de trabalho com a aproximação das eleições

Prática é proibida por lei e pode resultar em indenizações, multas e até sanções criminais para empregadores

04/08/2026

Por @clicdovale | contato@clicdovale.com.br
Em Política

Com a aproximação das eleições de outubro, a Justiça do Trabalho reforça o alerta sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho. A prática ocorre quando empregadores, gestores ou superiores hierárquicos utilizam sua posição para pressionar, intimidar ou constranger trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

De acordo com a Justiça do Trabalho, esse tipo de conduta é ilegal e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal.

Casos julgados após as eleições de 2022 demonstram como a legislação tem sido aplicada. Em Rio Verde (GO), uma indústria de embalagens foi condenada após promover reuniões em que pressionava funcionários a apoiar um candidato, prometendo uma folga caso ele fosse eleito. A empresa foi obrigada a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a cada trabalhador que estava na empresa naquele período.

Já em Vitória (ES), uma empresa do setor de coaching foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil depois de demiti-la às vésperas do segundo turno das eleições por ela não revelar suas posições políticas. O caso foi comprovado por meio de áudios, mensagens e depoimentos de testemunhas.

O que caracteriza assédio eleitoral:

Nem toda conversa sobre política no ambiente de trabalho configura assédio eleitoral. A irregularidade ocorre quando há pressão, intimidação ou constrangimento decorrentes da relação de trabalho.

Entre os exemplos de práticas proibidas estão:

  • ameaçar demitir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
  • prometer aumento salarial, promoção, bônus ou outros benefícios em troca de voto;
  • obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões ou campanhas políticas;
  • exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais;
  • constranger empregados a revelar em quem pretendem votar;
  • humilhar, perseguir ou discriminar trabalhadores por suas opiniões políticas.

Como denunciar:

Quem sofrer ou presenciar assédio eleitoral deve reunir provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos ou identificar possíveis testemunhas.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo da identidade durante o procedimento.

Além disso, o CSJT disponibiliza orientações sobre o tema e informações sobre as penalidades previstas para esse tipo de infração.

Penalidades:

O empregador que praticar assédio eleitoral pode ser responsabilizado com aplicação de multas, pagamento de indenizações por danos morais, reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho e, conforme a gravidade do caso, responder criminalmente, com possibilidade de pena de prisão.

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