Entenda as novas regras para guarda compartilhada de pets em caso de divórcio

Lei estabelece critérios para custódia, divisão de despesas e perda de propriedade em situações de violência ou maus-tratos

17/04/2026

Por @ClicdoVale | contato@clicdovale.com.br
Em Notícias Gerais

Uma nova lei brasileira, publicada nesta sexta-feira, dia 17, redefiniu as condições e critérios para guarda compartilhada de animais de estimação Brasil. A medida deve afetar casos de divórcio oi dissolução de união estável.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União e determina que, na ausência de acordo entre as partes, a Justiça definirá os termos da custódia e a divisão das despesas de manutenção de forma equilibrada.

Critérios para a definição da custódia:

A nova legislação define que os animais que conviveram com o casal, durante o período do casamento ou da união estável, automaticamente, são propriedade comum de ambos.

Na definição sobre o tempo em que cada um ficará com o pet, a Justiça deverá levar em consideração a disponibilidade de tempo de cada uma das partes, além das condições de zelo, sustento e adequação do ambiente de moradia.

Divisão de custos e despesas veterinárias:

A diferenciação entre as responsabilidades financeiras dos tutores também está designada na lei. Os gastos cotidianos com alimentação e higiene são de responsabilidade de quem estiver com o animal em sua companhia no momento. As despesas de manutenção como consultas veterinárias, internações e medicamentos, por exemplo, terão de ser divididas igualmente entre as partes.

Restrições e perda da propriedade:

Em casos que o magistrado identifique risco ou histórico de violência doméstica ou familiar, assim como maus-tratos, a concessão de guarda compartilhada será proibida. O descumprimento injustificado e reiterado dos termos estabelecidos para a convivência, a partir de agora, acarretará a perda definitiva da propriedade do animal.

Quem renunciar ao compartilhamento do pet também perderá e o direito sobre o animal. Contudo, em caso de dívidas relativas ao pet acumuladas até a data da desistência, a parte desistente terá que liquidar o compromisso financeiro antes da renúncia.

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