Eleições 2026: saiba quem é obrigado a votar e o que acontece em caso de ausência
Voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos; primeiro turno ocorre neste domingo, dia 4 de outubro.
01/10/2026
Por @ClicdoVale | contato@clicdovale.com.br
Em Política

No próximo domingo, 4 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para o primeiro turno das Eleições 2026. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 69 anos. Já para alguns grupos, a participação é facultativa.
O voto não é obrigatório para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas analfabetas. Esses eleitores podem votar normalmente, mas, caso não compareçam, não precisam justificar a ausência nem pagar multa.
Estrangeiros e conscritos durante o período do serviço militar obrigatório não podem se alistar como eleitores enquanto estiverem nessas condições.
E quem não puder votar?
O eleitor para quem o voto é obrigatório e que não comparecer deverá justificar a ausência. No dia da eleição, a justificativa poderá ser apresentada, entre outras formas previstas pela Justiça Eleitoral, pelo aplicativo e-Título.
Quem não justificar no dia ainda poderá apresentar o pedido posteriormente. Para o primeiro turno de 2026, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo referente à ausência nessa votação será 8 de janeiro de 2027.
A justificativa apresentada após a eleição deve ser acompanhada de documentação que comprove o motivo da ausência.
Cada turno é considerado uma eleição separada. Assim, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo, mas a situação referente ao turno em que faltou deverá ser regularizada.

Multa e situação eleitoral:
Quem não votar nem tiver a justificativa aceita fica sujeito a multa de até R$ 3,51 por ausência.
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições relacionadas à obtenção da certidão de quitação eleitoral e a outros procedimentos que exigem regularidade perante a Justiça Eleitoral.
Entre as consequências previstas estão impedimentos em situações como posse em determinados cargos públicos, participação em concorrências públicas, renovação de matrícula em estabelecimento oficial ou fiscalizado pelo governo e outros atos que dependem da quitação eleitoral.
Três ausências podem levar ao cancelamento:
A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar a ausência ou pagar as multas correspondentes.
Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. A regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo.
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