Convenção coletiva reajusta salários e amplia direitos de comerciários de Taquari, Tabaí, Paverama e Poço das Antas

Acordo tem validade até fevereiro de 2027 e prevê reajuste dos pisos salariais, ampliação do abono para acompanhamento de filhos em consultas e manutenção de benefícios sociais

30/09/2026

Por @clicdovale | contato@clicdovale.com.br
Em Notícias Gerais

Já estão em vigor os novos salários definidos pela Convenção Coletiva de Trabalho dos comerciários de Taquari, Tabaí, Paverama e Poço das Antas.

O acordo reajusta os pisos salariais e também amplia direitos previstos nas cláusulas sociais da categoria. A convenção é válida de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, e as diferenças salariais acumuladas desde o início da vigência deverão ser pagas até o quinto dia útil de novembro.

Novos pisos salariais:

Os pisos salariais serão reajustados da seguinte forma:

Piso salarial para empregados em geral:

  • R$ 1.953,61 a partir de 1º de março;

  • R$ 1.972,00 a partir de 1º de maio.

Piso salarial para empregados em geral:

  • R$ 2.030,69 a partir de 1º de março.

Mais dias para acompanhar filhos ao médico:

Uma das principais mudanças da nova convenção é a ampliação do número de faltas que podem ser abonadas para acompanhamento de filhos em consultas médicas.

O limite, que anteriormente era de seis faltas anuais, passa para oito faltas por ano, sem desconto no salário. O benefício vale para trabalhadores que precisem acompanhar filhos de até 12 anos de idade ou pessoas com deficiência.

Segundo o presidente do Sindicomerciários, Vitor Espinoza, a ampliação representa uma conquista importante para os trabalhadores da categoria.

“Esse ano tivemos uma conquista além do aumento salarial, que é o aumento do número de dias que os pais podem acompanhar seus filhos em consulta médica sem que o trabalhador tenha desconto no salário”, destaca.

Auxílio Estudante:

A convenção também prevê a continuidade do Auxílio Estudante.

Os trabalhadores matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) têm direito a benefício equivalente a um piso salarial.

Já os trabalhadores que possuem filhos estudantes têm direito a benefício correspondente a 75% do piso salarial.

O pagamento ocorre em duas parcelas. A primeira deverá ser paga até o quinto dia útil de outubro de 2026, enquanto a parcela complementar está prevista para até o quinto dia útil de fevereiro de 2027.

Outros benefícios:

Entre as demais cláusulas sociais previstas na convenção está o Auxílio Creche, equivalente a 10% do piso salarial para trabalhadores com filhos de até seis anos.

Os empregados que exercem a função de caixa também têm direito ao adicional de 12% do piso salarial, referente à quebra de caixa.

Outro benefício mantido é o triênio, que garante adicional de 3% sobre o salário a cada três anos de trabalho na mesma empresa.

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