Com o adiamento aprovado, entenda como ficam as Eleições 2020

Pelo novo calendário eleitoral, o pleito acontecerá em novembro.

03/07/2020

Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Política

O Congresso Nacional promulgou em sessão solene nesta quinta-feira, 2, a emenda constitucional que adia para novembro as Eleições 2020 em razão da pandemia do novo coronavírus.

Pelo calendário novo calendário eleitoral, o primeiro turno das Eleições 2020 deixará de acontece no dia 4 de outubro, ocorrerá no dia 15 de novembro.

O segundo turno das eleições que estava previso para 25 de outubro passará para o dia 29 de novembro.

Caso um município ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo determinando novas datas para a realização do pleito. Esses municípios terão o dia 27 de dezembro de 2020 como data limite para realizar as eleições.

Registro de candidaturas:

O prazo para partidos registrarem candidaturas passa de 15 de agosto para 26 de setembro.

Convenções:

Pelo calendário das Eleições 2020 original, as convenções dos partidos para a escolha de candidatos deveriam acontecer de 20 de julho a 5 de agosto. Agora, o prazo passa a ser de 31 de agosto a 16 de setembro e por meio virtual.

Campanha:

A  partir de 11 de agosto as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do candidato.

De 31 de agosto a 16 de setembro:

É o prazo estabelecido para que os partidos escolham seus candidatos e deliberem sobre coligações.

Até 26 de setembro:

Prazo para que os partidos e coligações registrem os candidatos na Justiça Eleitoral.

A partir de 26 de setembro:

Prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia.

A partir de 27 de setembro:

Começa a propaganda eleitoral, também na internet;

27 de outubro:

Prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

Os candidatos e partidos terão até 15 de dezembro para enviar à Justiça Eleitoral as prestações de contas, relativas ao primeiro turno das eleições 2020 e, onde houver, referentes ao segundo turno das eleições também. Em 18 de dezembro será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

A sessão solene foi presidida pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, e contou com a presença do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso.
A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) começou pelo Senado e foi concluída esta quarta (2) na Câmara dos Deputados.

Catraca Livre