Com novo decreto, RS pode ter volta às aulas na segunda-feira

Regras autorizam o uso da cogestão também no setor, 'driblando' a liminar que impede retorno às escolas

23/04/2021

Por Clic Paverama | Contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Educação e Cultura

A partir do novo decreto publicado pelo Governo do Rio Grande do Sul nesta quinta-feira, 24 de abril, o Estado pode ter o retorno das aulas já na próxima semana. O Decreto 55.852 passa a permitir cogestão também para a educação, permitindo desta forma, que todas as regiões que adotaram a cogestão possam retomar as aulas presenciais nos anos iniciais e cursos livres.

As atividades presenciais de ensino só poderão ocorrer nas regiões classificadas em bandeira preta quando os protocolos municipais permitirem aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades. As regras autorizam a cogestão e desta forma, 'driblam' a liminar judicial que impede o retorno das aulás.

"O que estamos apresentando, com a cogestão para a educação, é a possibilidade de os municípios utilizarem regras da bandeira vermelha para a educação também. É uma forma de buscarmos, respeitando a decisão judicial (que impedia atividades de ensino presenciais na bandeira preta), contornar esta situação e retomarmos as aulas, especialmente considerando que o RS está num momento melhor da pandemia em relação ao período em que a decisão liminar foi tomada, no início de março”, destacou o governador Eduardo Leite.

O Rio Grande do Sul está, até a meia-noite desta sexta-feira (23/4), na 50ª rodada do Distanciamento Controlado, com todas as 21 regiões em bandeira preta. Com a publicação do decreto e sua vigência imediata, a retomada das atividades presenciais está autorizada nos municípios que estiverem aplicando, em razão da cogestão, as regras da bandeira vermelha.

Nessas situações, serão permitidas atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:
• educação infantil, aos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
• plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de pós-graduação;
• estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
• cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres).

O decreto estabelece, ainda, que as escolas deverão obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. Além disso, devem observar os protocolos segmentados específicos definidos, conjunta ou separadamente, em portaria da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação.

Ainda segundo o governador, pelas normas até então vigentes do Estado, as aulas já seriam permitidas nestes casos na bandeira preta. No entanto, o pedido de sindicatos pela suspensão na bandeira preta foi atendido pela Justiça. O governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas o ministro relator ainda não divulgou uma decisão.

“O governo considera a educação algo muito importe, especialmente a educação infantil e os primeiros anos do Ensino Fundamental, quando acontece a alfabetização. As crianças precisam receber os estímulos para que desenvolvam todas as suas habilidades, as competências e o seu potencial nesta fase”, reforçou Leite.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, este novo decreto está de acordo com a decisão judicial que impedia a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado na bandeira preta, pois nos locais em que há cogestão as normas aplicáveis são compatíveis até o limite da bandeira vermelha.

“A alteração das normas não viola a decisão judicial, pois se deu com respaldo técnico e diante de evidências científicas, somente podendo ser efetivada nas regiões em que autorizada, pelo sistema de cogestão, a aplicação da bandeira vermelha, que é a imediatamente anterior”, afirmou Costa.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviará ao Tribunal de Justiça, ainda na manhã desta sexta-feira (23), uma petição para informar as novas regras, reafirmando o compromisso do Poder Executivo com o combate à pandemia de Covid-19 e com a priorização à educação.

Também nesta sexta (23), às 18h, o governo do Estado divulga o mapa da 51ª rodada do Distanciamento Controlado, com as bandeiras vigentes a partir de sábado (24).

O Decreto 55.852 também já contempla as novas regras anunciadas na quinta-feira (22) para restaurantes, ampliando horário de atendimento ao público para até as 22h (com saída até 23h) nos fins de semana e feriados, e os novos protocolos para parques, museus, condomínios e competições oficiais na bandeira vermelha.

• Clique aqui e acesse o Decreto 55.852, de 22 de abril de 2021.

Fonte: Agência de Notícias do Estado