Caixa inicia pagamento de valores retidos do FGTS para trabalhadores do saque-aniversário

Liberação alcança contratos rescindidos ou suspensos entre 2020 e 2025 e deve beneficiar mais de 14 milhões de pessoas em todo o País

29/12/2025

Por @ClicdoVale | contato@clicdovale.com.br
Em Notícias Gerais

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A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira, dia 29, o pagamento dos valores do FGTS que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa ou tiveram o contrato de trabalho suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na semana passada. Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

Pagamento em duas etapas:

Os depósitos ocorrerão em duas fases. Na primeira etapa, iniciada em 29 de dezembro, será liberado até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. A expectativa da Caixa é liberar cerca de R$ 3,9 bilhões nesta fase.

A segunda etapa prevê o pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, com início em 2 de fevereiro de 2026. Os valores serão creditados de forma escalonada até o dia 12 de fevereiro.

Crédito automático:

Os recursos serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito ocorrerá prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS até o dia 18 de dezembro.

Segundo a Caixa, aproximadamente 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada e receberão o valor diretamente no banco. Quem não tem conta informada poderá realizar o saque em lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências da Caixa, utilizando Cartão Cidadão, senha ou biometria.

Restrições:

Os valores não poderão ser sacados em casos em que o saldo esteja comprometido como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou em situações de bloqueio judicial, como pensão alimentícia. Nesses casos, os recursos permanecem indisponíveis.

Quem tem direito:

Têm direito ao saque os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, tiveram o contrato suspenso ou rescindido no período estabelecido e possuem saldo na conta do FGTS referente ao vínculo empregatício. A liberação abrange demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado e suspensão do trabalho avulso.

Em rescisões por acordo entre empregado e empregador, o saque é limitado a 80% do saldo disponível.

Como consultar:

A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”, pelo telefone 0800-726-0207 ou diretamente nas agências da Caixa. O valor exato pode ser verificado no extrato do FGTS pelo aplicativo.

Saque-aniversário:

Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês do aniversário. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, não é permitido o saque integral do fundo, apenas o recebimento da multa rescisória. Essa limitação motivou a liberação excepcional autorizada agora por medida provisória.

O retorno ao saque-rescisão pode ser solicitado, mas a mudança só passa a valer após 25 meses do pedido.

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