Município prorroga pagamento de IPTU, Taxa de Licença e ISS

Indicação foi feita pelo vereador David Moura (PSL) ao Executivo, que enviou ao Legislativo o Projeto de Lei.

20/03/2021

Por Clic Paverama | Contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Política

Foi aprovado na Sessão da Câmara de Vereadores de Paverama, na última quinta-feira, dia 18, de forma unanime o Projeto de Lei Nº 22/2021, que altera a data de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, da Taxa de Licença e Localização e do Imposto Sobre Serviço.

A PL deu entrada na casa após indicação do vereador David Moura, do PSL. Conforme o edil, sua indicação foi uma forma de tentar amenizar a situação econômica dos paveramenses em relação ao período conturbado em que vivemos.

"Essa indicação foi pensada para evitar ainda mais os baques econômicos dos munícipes e comerciantes. Agradeço ao Prefeito Fabiano que prontamente entendeu a solicitação e também aos demais colegas que colaboraram votando a favor" destaca Moura.

Entenda:

IPTU e ISS poderão ser pagos com desconto de 5% até o dia 31/10/2021

Taxa de Licença e Localização, foi prorrogado por 7 meses o prazo de pagamento, sendo a nova data dia 31/10/2021

Confira a exposição de Motivos do Projeto de Lei Nº22/2021:

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos para a apreciação desta Casa Legislativa, a proposição que visa prorrogar o vencimento de tributos municipais, em face das restrições impostos a população e em especial os empreendedores de nosso Município, a exemplo de todos em todo o território nacional.

Desta feita, propõe-se a alteração da lei que estabeleceu a Política Tributária para o ano de 2021, mais especificamente os artigos 3º, inciso III e 4º, da Lei Municipal nº 3.086/2020, de 18 de dezembro de 2020, com o qual os contribuintes poderão pagar o IPTU e o ISS FIXO com desconto de 5% até o dia 31/10/2021.

De igual sorte, propõe-se a prorrogação do vencimento da Taxa de Licença e Localização para os empreendedores, para o dia 31/10/2021, concedendo-se assim a todos 07 meses de prazo para o adimplemento de tais tributos, período não qual espera que possam se reestabelecer e haja menos impactos nas suas economias.

Importa frisar que os prazos alterados somente vigorarão para o exercício de 2021, retornando para os prazos originalmente previstos no próximo exercício, exceto se houver nova modificação na legislação vigente.

A medida ora proposta, como já dito, visa demonstrar que a Administração é solidária com a situação vivenciada com os cidadãos e especialmente empreendedores de nosso Município e, buscará através de grandes esforços encontrar outras maneiras de
amenizar os impactos da pandemia, especialmente econômicos e sociais. Assim, temos certeza que a matéria receberá a comunal atenção e solicitamos sua apreciação, votação e aprovação.

Redação Clic Paverama