Em novo decreto, Prefeitura de Paverama autoriza velório aberto ao público e flexibiliza horários de atendimento do CRAS

Velórios poderão ter duração de 4h com no máximo 10 pessoas no ambiente, permitido o revezamento.

15/01/2021

Por Clic Paverama | Contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Paverama

Desde a última terça-feira, dia 12, está vigente em Paverama o decreto Nº 1.084/2021, que entre as principais alterações, há uma maior restrição nos horários e normas de velórios, e também, uma flexibilização no atendimento feito pelo Cras.

De acordo com o novo decreto, o atendimento na confecção das Carteiras de Identidades está autorizado, assim como, o atendimento no Cras e a biometria dos servidores municipais.

Já os velórios tem restrições não tão brandas como vinha ocorrendo. Confira.

VELÓRIOS:

Art. 34 - Ficam determinado o acesso aos velórios em espaço adequado paraeste fim, observado o que segue:

1º Fica proibido o velório aberto ao público, durante o período noturno. Durante este período o velório será com portas fechadas.

2º O velório aberto ao público, com exposição do corpo fica limitado em 4 horas, devendo ocorrer no período entre 7h às 18h, ficando limitado o acesso concomitante, de no máximo, 10 pessoas, permitido o revezamento.

3º Durante o período do velório aberto ao público o local deverá permanecer aberto e ventilado;

4º Fica proibido durante o velório, o preparo e o fornecimento de refeições nas cozinhas dos salões comunitários, bem como o fornecimento de chimarrão.

5º Os presidentes de Comunidades ou seus ecônomos, juntamente com os agentes funerários, são responsáveis pelo controle das disposições previstas neste decreto, devendo zelar pelas normas sanitárias de prevenção, em especial, o controle do fluxo de pessoas no interior da capela mortuária ou do local onde for realizado o velório, bem como a observância das normas de higiene e sanitárias previstas neste Decreto.