COVID-19: Decreto restringe funcionamento de comércio, restaurantes e suspende missas e cultos em Paverama

O Decreto estabelece também que até o dia 1° de março, fica proibido aos munícipes a realização de qualquer atividade não essencial no período das 20h até ás 5 horas da manhã.

23/02/2021

Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Paverama

O Vale do Taquari segue em Bandeira Preta, mas o sistema de Cogestão foi aprovado pelo Governador do Estado, dando autonomia para cada município estabelecer suas regras baseadas no decreto estadual.

Portanto nesta terça-feira, dia 23, o município de Paverama através do decreto n° 1092/2021 informou a população de como deve se portar o comércio e os munícipes em meio a esse momento crítico de saúde pública.

O decreto estabelecido, proíbe a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento neste período.

Seguem proibidas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera.

O Decreto estabelece que até o dia 1 de março, fica proibido aos munícipes a realização de qualquer atividade não essencial no período das 20h até ás 5 horas da manhã.

O Secretário de Administração, Mauro Filipe Silva de Oliveira, explicou as regras adotadas pelo município, “É complicado nós estabelecermos o que é essencial e o que não é, por isso decidimos tentar flexibilizar para que haja atendimento em todos os setores, mas, com determinadas restrições".

Leia o DECRETO MUNICIPAL Nº 1.092/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

COMO PODEM ATENDER:

SUPERMERCADOS/FARMÁCIAS:

É permitida a entrada de apenas 1 integrante por família utilizando máscara e deve ter um funcionário na porta do estabelecimento para passar álcool em gel nas mãos dos clientes

LOJAS E BAZARES:

É permitido apenas 1 cliente por vez. A Loja/Bazar, deverá estar de portas fechadas, ou caso decida por porta aberta, ter uma mesa e uma pessoa que oriente e aplique álcool gel no cliente que vai adentrar ao estabelecimento.

RESTAURANTES:

Fica proibida as aberturas doa Buffets. Somente é permitido Prato Feito, Tele-entrega e pegue e leve.

BARES E LANCHERIAS:

Os mesmos deverão estar de portas fechadas. É proibido consumir no local. Lancherias podem operar no sistema Drive-Trhu (A pessoa pede e retira no local) ou Tele-entrega. Fica expressamente proibido consumir no local, bebidas, lanches rápidos ou comidas.

IGREJAS:

Estão momentaneamente suspensas as Missas e Cultos até o dia 2 de março.

FESTAS E REUNIÕES FAMILIARES:

Durante a vigência da Bandeira Preta ao município, estão proibidas festas e aglomerações de qualquer tipo, inclusive festas familiares. Lembrando que as festas estão suspensas no município inclusive na bandeira vermelha, conforme o decreto 1.084 de 12 de janeiro de 2021.

MULTAS E INTERDIÇÃO Á ESTABELECIMENTOS:

De acordo com o Decreto 1.092, qualquer estabelecimento que não cumprir com as leis, deverá ser multado e em caso de reincidência, poderá até ser interditado.

DENÚNCIAS DE AGLOMERAÇÃO:

Qualquer cidadão que queira denunciar aglomerações, deverá ligar no 9 9910-1362.