Clic Jurídico: Como iniciar seu processo de aposentadoria por tempo de contribuição

05/06/2019

Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Variedades

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida pelos segurados que contribuíram para o INSS por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), garantindo uma fonte de renda após um longo período de trabalho. No entanto, é importante saber como funciona o processo de aposentadoria para evitar erros e receber o melhor benefício.

Para ajudá-lo, preparamos este post esclarecendo as principais dúvidas sobre o requerimento da aposentadoria, abordando os cálculos que devem ser feitos e o passo a passo para iniciar o processo. Confira!

Como é calculado o tempo de contribuição?

O tempo de contribuição é a soma de todos os pagamentos feitos ao INSS, considerando a data de início e de término de cada relação previdenciária, como relações de emprego ou filiação como trabalhador autônomo.

Dessa forma, o tempo de contribuição considera os meses e dias trabalhados no cálculo. Por isso, para evitar erros, o ideal é consultar um advogado para que ele faça a conta e verifique se todas as informações sobre os seus pagamentos estão incluídas no sistema do INSS.

Como é calculado o valor do benefício?

A aposentadoria é calculada com base no salário de benefício — que é a média simples das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994 —, multiplicado pelo fator previdenciário, uma fórmula divulgada todos os anos pelo INSS que considera a expectativa de sobrevida, o tempo de contribuição e a idade do segurado no momento da aposentadoria.

Em geral, o fator previdenciário faz com que a aposentadoria seja reduzida, mas existe uma alternativa para conseguir o benefício integral: a regra 86/96, que considera a soma da idade e do tempo de contribuição.

Nesse caso, para que não seja obrigatório aplicar o fator previdenciário, é preciso somar 86 pontos, se mulher, ou 96, se homem. Portanto, vale a pena fazer um planejamento previdenciário e simular a aposentadoria. Dependendo do caso, pode ser vantajoso esperar mais alguns meses para garantir o benefício integral e aumentar o valor recebido. Para identificar a melhor alternativa para o seu caso e esclarecer todas as dúvidas, consulte um advogado.

Como iniciar o processo de aposentadoria?

O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo portal Meu INSS, sem necessidade de comparecimento à agência. Após se cadastrar e fazer o login, basta seguir este passo a passo:

  • acesse a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • clique em “novo requerimento”;
  • selecione a aposentadoria que deseja;
  • informe os dados solicitados;
  • conclua a solicitação.

Entretanto, se precisar alterar informações, incluir tempo de serviço que ainda não foi reconhecido ou apresentar novos documentos, será necessário receber o atendimento presencial. O agendamento também pode ser feito online ou pelo telefone 135, e será preciso comparecer à agência com os seguintes documentos:

  • documento de identidade com foto;
  • número de CPF;
  • comprovantes de pagamentos ao INSS, como CTPS, carnês de contribuição etc.

Após dar entrada no pedido, o INSS vai conferir se o segurado cumpriu todos os requisitos, mas se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial.

É preciso contratar um advogado?

Apesar de não ser obrigatório, contar com o apoio de um advogado traz diversas vantagens. O profissional vai verificar se você cumpre todos os requisitos, se os dados do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estão atualizados e, se for necessário, poderá regularizar a situação. Ele também auxilia na solução de problemas relacionados às empresas em que você trabalhou ou aos documentos exigidos pelo INSS.

Se o benefício for negado, o advogado indicará a melhor solução para o seu caso. Além disso, mesmo após a concessão do benefício, é importante verificar se o valor pago está correto, porque podem acontecer erros no cálculo que diminuam a aposentadoria.

Desse modo, mesmo que a participação do advogado não seja exigida para o processo de aposentadoria, ela é essencial para garantir que todos os seus direitos serão observados.

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