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Perguntas e Respostas Frequentes sobre os serviços da CDL

1 – O que é SCPC?

O SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) é um banco de dados de caráter público (art. 43, paragrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor) que tem como finalidade disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário a respeito da concessão do crédito. As Câmaras de Dirigentes Lojistas, entidades privadas, são as mantenedoras, que disponibilizam informações de SPC provenientes dos 27 estados do país.

2 – Como saber se seu nome está no SCPC?

A consulta ao banco de dados do SCPC é realizada pessoalmente, com a apresentação obrigatória dos documentos de Identidade e CPF. O endereço para comparecimento é o da CDL da sua cidade. Também poderá ser feita por um representante legal munido de uma procuração com poderes especiais para representá-lo perante a CDL, com firma reconhecida em cartório. Para a obtenção de uma certidão negativa junto ao SPC deve ser seguido o mesmo procedimento.

3 – O consumidor deve ser avisado sobre a inclusão do seu nome e CPF no SCPC?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado por escrito quando da abertura de cadastro em seu nome (art. 43. Paragrafo 2º). Já o caráter prévio deste envio encontra respaldo no artigo 1º, Portaria nº 5 da Secretaria de Direito Econômico. Desta forma, a CDL envia este comunicado via correio, apontando a dívida existente para que, em 15 dias, seja solucionada a pendência, sob pena da inclusão no SPC após este período.

4 – Por quanto tempo o nome é disponibilizado pelo SCPC?

Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do  STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43, Paragrafo 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida, e não da data da inclusão no sistema.

5 – As empresas podem cobrar a dívida mesmo após a prescrição? O que o consumidor deve fazer caso isso aconteça?

As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon, e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos.

6 – Se a dívida prescreveu, o nome do consumidor sairá do cadastro de inadimplentes automaticamente? Se isso não acontecer o que o consumidor deve fazer?

Se já se passaram os cinco anos de permanência do nome do devedor em cadastros negativos, e o nome do consumidor ainda não saiu do banco de dados, o gestor do cadastro deve providenciar a retirada automática do nome do devedor do seu banco de dados.

7 – O SCPC e a CDL são órgãos públicos?

Não. O SCPC é um banco de dados privado de caráter público mantido pelas Câmaras de Dirigentes Lojistas, que por sua vez é uma associação civil, representante de classe, sem fins lucrativos. O governo possui bancos de dados de informações de crédito como, por exemplo, o CADIN (banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais) e o CCF que reúne os dados sobre emitentes de cheques sem fundo, operacionalizado pelo Banco Central do Brasil.

8 – O que gera a inclusão do CPF do consumidor no SCPC?

A inadimplência, ou seja, o atraso no pagamento. Esta situação efetiva o registro de SPC (proveniente de títulos executivos, contratos, cheques, dentre outros; Registro de Cheques Lojistas – quando a dívida é resultado exclusivo de cheques devolvidos pelos motivos 12, 13, 14 e 21), e Registro de CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos provenientes do Banco Central).

9 – Quem pode registrar no SCPC?

As empresas associadas às Câmaras de Dirigentes Lojistas de cada município.

10 – SCPC e Serasa são a mesma coisaSe um nome está no SCPC, também estará na Serasa?

Não, são bancos de dados distintos. O SCPC recebe dados de devedores do comércio, prestadores de serviços, financeiras, algumas redes bancárias, provenientes dos 27 estados do país, bem como informações provenientes do Banco Central (CCF), enquanto que a SERASA recebe a maior parte de suas informações da rede bancária e Banco Central (CCF). Desta forma, podem existir informações que constam em uma base de dados, e não na outra.

11 – O atraso do pagamento resulta na imediata inclusão do CPF do consumidor no SCPC?

Não. Para que um nome/CPF seja inserido no Banco de Dados do SPC, é necessário que o consumidor seja previamente comunicado. Neste comunicado é concedido um prazo de 15 dias, pelo Banco de Dados, para que o consumidor regularize sua pendência com o credor.

12 – Escolas, faculdades e planos de saúde podem registrar seus clientes inadimplentes no SCPC? E condomínios?

Sim. Não há legislação que proíba tal inclusão. O Banco de Dados do SCPC não se limita a disponibilizar informações de inadimplentes resultantes das relações de consumo. Trata-se de prestadores de serviço cujos seus inadimplentes podem ser inseridos observando-se e respeitando-se a legislação especifica. (Ressalta-se que as escolas atendendo a Lei nº 9.870, somente podem enviar os débitos de seus inadimplentes para registro após 90 (noventa) dias de atraso). Não há qualquer legislação que proíba a inscrição de condôminos inadimplentes no SPC, entretanto esta inclusão só poderá ser feita desde que prevista esta possibilidade na convenção do condomínio ou em ata de assembleia geral deste.

13 – Como fazer para retirar o nome do SCPC?

Após a consulta ao SCPC, o consumidor deve procurar a empresa credora que consta no extrato obtido e regularizar a dívida junto à mesma, ficando esta responsável pelo cancelamento do registro em um prazo de até 5 dias úteis (art. 43, parágrafo 3º. Do CDC).

14 – O que o consumidor deve fazer se detectou algum erro, inexatidão constante no registro de SCPC em seu nome?

Deverá procurar a empresa credora ou o Deacon – Departamento de Assistência ao Consumidor da CDL (caso a CDL possua) conforme Art. 43, parágrafo 3º. do CDC. Este Departamento irá instaurar um procedimento administrativo junto à empresa, intermediando sua reclamação, para que seja analisada toda a documentação pertinente, corrigindo, se for o caso, a suposta irregularidade, até mesmo com a exclusão do registro.

15 – O consumidor pode ser preso em decorrência do seu CPF/nome estar no SCPC e a dívida continuar em aberto?

Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvam a falta de pagamento voluntário e inescusável de alimentos (pensão alimentícia) e de depositários infiéis.

16 – Estando com o nome no SCPC, o consumidor pode fazer concurso público e tomar posse de seu cargo no caso de aprovação?

O consumidor deverá observar se há alguma previsão no edital do concurso. Caso se sinta prejudicado, há possibilidade de ingressar em juízo para tentar assegurar sua vaga ou a continuação das outras etapas do concurso.

17– Se a dívida for para a justiça, ela terá um novo prazo de prescrição?

Sim. Se o credor ingressa com uma ação de cobrança dentro do prazo de prescrição da dívida, o prazo se interrompe desde a data de ingresso com a ação e recomeça a sua contagem.

18 – Qual é o maior banco de dados de crédito, o SCPC ou a Serasa?

Com a parceria firmada entre a CNDL (SPC BRASIL) e a SERASA somos o maior banco de dados da América Latina.

19 – Quais foram as vantagens dessa parceria para os SCPC’s?

a)    Preservação do Movimento Lojista

b)    Entidades continuam sendo donas do que é seu (SCPC)

c)    Preservação e fortalecimento da Marca SCPC e do Associativismo

d)    Portfólio completo PF e PJ para todos os segmentos do mercado

e)    Manutenção da Autonomia das Entidades

f)     Liberdade para criar novos produtos

g)    Preservação da nossa base de dados

h)   Aumento da recuperação do crédito

i)     Agilidade na liberação do crédito para o consumidor final 

20 – O que é uma CDL?

Uma Câmara de Dirigentes Lojistas é uma entidade representativa da classe dos comerciantes. A função da CDL é representar os comerciantes juntos ao Poder Público, bem como perante outras entidades quando se fizer necessário. Cada CDL é mantenedora do Banco de Dados do SPC da sua localidade, cuja responsabilidade de inclusão e exclusão de informações e registros de débito é do seu associado.

21 – Quais as vantagens de se associar a uma CDL?

a) Cooperação Competitiva

b) Ajuda mútua para enfrentar os desafios da competitividade do mercado globalizado

c) Representatividade com as autoridades constituídas de todos os setores da sociedade

d) Lutar por causas do interesse lojista

e) Utilizar o maior banco de dados da América Latina

f) Proteger-se contra maus pagadores e obter segurança na hora da concessão do crédito

g) Usufruir de parcerias entre a CDL, SEBRAE, BNB e outros parceiros.

22 – Quem pode se associar a uma CDL?

Poderão ser associadas às Entidades Mantenedoras do SPC, as empresas mercantis, de prestação de serviços, instituições financeiras, associações, cooperativas, sindicatos, condomínios, órgãos e empresas públicas e privadas, além de profissionais liberais com atividades regulamentadas em lei. As empresas prestadoras de serviços e as administradoras de consórcios somente poderão efetuar registro de débito do inadimplente após a prestação do serviço ou a entrega do bem, respectivamente.

23 – A associada de uma CDL pode comercializar consultas para o consumidor?

A associada de uma CDL é vedada o fornecimento de impressões das consultas efetuadas no banco de dados do SPC, devendo sempre orientar o consumidor a procurar a Entidade Mantenedora do Serviço de Proteção ao Crédito. Somente é permitido o acesso às consultas para fins de auxílio e subsídio nos procedimentos internos de concessão de crédito próprio, sendo-lhes vedado o acesso para comercialização ou cessão, a qualquer título, de informações cadastrais ou creditícias em favor de terceiros, sob pena de incorrerem em sanções previstas nos regulamentos aplicáveis.

24 – Qual é o prazo que o associado tem para poder registrar um débito no banco de dados do SCPC?

A empresa associada registrará o débito preferencialmente em até 30 (trinta) dias contados da data do vencimento do débito, com isso contribuindo para a atualização do banco de dados, salvo disposição legal e normativa em contrário.

25 – De quem é a responsabilidade do envio da notificação ao consumidor sobre a inclusão do seu nome no banco de dados do SCPC?

A responsabilidade é das Entidades mantenedoras dos bancos de dados dos Serviços Central de Proteção ao Crédito (SCPC), que está limitada ao envio da comunicação, registre-se por “Simples Carta” e não com “Aviso de Recebimento (AR)”, ao consumidor para o endereço fornecido pelo credor.

26 – Quais são os tipos de serviços disponibilizados pelo SCPC para o seu associado no tocante a análise e concessão do crédito?

a) Informações para análise preditiva da inadimplência

b) Informações para apoio na análise e concessão do crédito

c) Informações para apoio a análise de recuperação de crédito.